Declaração Anual Simplificada para o MEI

Simples NacionalReceita Federal

DASN-SIMEI

  1. Definições

  2. Acesso à Declaração

  3. Apresentação do Programa

  4. Requisitos Tecnológicos

  5. Menus do Programa

    1. Declarar

      1. Coleta das Informações

      2. Importação de Dados do PGMEI

      3. Resumo da Declaração

      4. Transmissão da Declaração

      5. Verificação do Excesso de Receita Bruta

      6. Prazos de Entrega

      7. Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED 

        1. Determinação do número de meses em atraso

        2. Cálculo da MAED

        3. Determinação da Data de Vencimento

        4. Geração do DARF da MAED

      8. Retificação da Declaração

    2. Imprimir Declaração

    3. Imprimir DAS de excesso de receita

    4. Ajuda

    5. Sair

  1. Definições

    MEI image É o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, que: I - seja optante pelo Simples Nacional;

    1. - tenha auferido receita bruta acumulada de até R$ 36.000,00 (limite válido até dezembro de 2011) ou até R$ 60.000,00 (limite válido a partir de janeiro de 2012);

    2. - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011; IV - possua um único estabelecimento; V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; VI- possua no máximo um empregado, o qual deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

      SIMEI Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. É a forma pela qual o MEI paga por meio do DAS um valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

      1. - Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:

        1. 11% do limite mínimo mensal do salário de contribuição (até a competência abril de 2011);

        2. 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição (a partir da competência maio de 2011).

      2. - R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; III - R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

      DASN-SIMEI Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.

      PGMEI Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual.

      MAED Multa por Atraso na Entrega da Declaração.

  2. Acesso à Declaração

    Somente terão acesso à DASN-SIMEI os optantes pelo SIMEI em todo ou em parte do ano-calendário a que ela se refere, e que tiverem gerado DAS através do sistema PGMEI para todos os meses onde consta como optante.

    O acesso ao programa da DASN-SIMEI dar-se-á exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet, o qual pode ser acessado por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente por meio do endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

    No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu:

    SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI.

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  3. Apresentação do Programa

    O programa da DASN-SIMEI possibilita o preenchimento da Declaração pelas pessoas jurídicas optantes pelo SIMEI, para as seguintes situações:

    1. Declaração Original

      1. Normal

      2. Situação especial (extinção)

    2. Declaração Retificadora

      1. Normal

      2. Situação especial (extinção)

    A utilização do aplicativo é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o “download” do mesmo. O programa importa dados do PGMEI, bem como coleta outras informações sobre a pessoa jurídica declarante. As Instruções de Preenchimento da Declaração encontram-se disponíveis em qualquer ponto do programa mediante a opção do menu Ajuda. Após o preenchimento, o programa disponibiliza a funcionalidade de transmissão bem como possibilita a impressão do recibo de entrega, do DAS referente à tributação da Receita Bruta excedente, da Notificação de Lançamento e do DARF para pagamento da MAED.

  4. Requisitos Tecnológicos

    O programa da DASN-SIMEI está habilitado para os seguintes navegadores:

    • Internet Explorer 7.0 (versões a partir da 8.0 devem estar com modo de compatibilidade ativo: teclar Control+F5 ou acionar o menu Ferramentas -> Opções da Internet);

    • Navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0) ou versões posteriores.

    Os sistemas operacionais habilitados ao uso da aplicação são todos os que tenham os atributos necessários para executar os navegadores (browsers) requeridos. Desta forma, os sistemas operacionais baseados a partir do Windows 98, respeitada a performance da conjugação, equipamento x sistema operacional x tipo de conexão e, demais sistemas operacionais que consigam executar os mesmos navegadores tais como o Linux.

  5. Menus do programa

 

      1. Declarar

        Essa funcionalidade permite o preenchimento e a transmissão da Declaração.

        São exibidos e ficam disponíveis para seleção os anos-calendário (a partir de 2009 até o ano corrente) onde o empresário conste como optante pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano.

        O único evento disponível para Situação Especial é “Extinção”, assim, no campo “Data do Evento” deve informar a data da extinção da empresa, a qual deve ter ocorrido dentro do ano-calendário selecionado.

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        1. Coleta das informações

          1. Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviço de qualquer natureza) – Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, mesmo que seja R$ 0,00.

          2. Valor da Receita Bruta referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual - Obrigatoriamente deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, mesmo que seja R$ 0,00. Este campo será inibido se no cadastro do MEI no CNPJ não constar CNAE referente a estas atividades.

          3. Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração - Obrigatoriamente deve ser informado se contratou ou não empregado.

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        2. Importação de dados do PGMEI Serão importados, do PGMEI para a Declaração, os dados da última apuração realizada para cada período no qual conste como optante pelo SIMEI no ano-calendário escolhido, bem como todos os DAS pagos relativos ao período da Declaração.

          Caso não tenha sido realizada a apuração de algum período: é emitido aviso para que regularize essa situação utilizando o PGMEI (que é o programa de geração do DAS para o MEI) e disponibiliza um botão para acesso ao PGMEI. Ex.: optante de 01/2012 a 12/2012, acessou o PGMEI e gerou DAS somente para os períodos de maio a dezembro de 2012. A DASN-SIMEI vai solicitar que entre no PGMEI e gere os DAS que faltam:

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          Ocorrendo evento de extinção:, a Declaração recupera os dados da última apuração realizada no PGMEI para cada período onde conste como optante no ano calendário escolhido até o mês de extinção informado. Se o término da opção for anterior à data de extinção, os dados serão importados até a data do término da opção.

        3. Resumo da Declaração

          Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da Declaração. Este resumo mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração no ano- calendário e os DAS que foram pagos. O campo Valor da Apuração exibe a soma dos valores apurados para cada tributo (INSS, ISS e ICMS), ainda que não haja emissão de DAS (por exemplo, no caso de informação de benefício previdenciário no PGMEI, hipótese em que o valor da apuração é inferior a R$ 10,00).

          O campo Valor Pago corresponde à soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração do ano-calendário.

          Ex.: Abaixo é mostrado um extrato da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2012 onde consta que não houve pagamento referente aos períodos de apuração 08/2012, 10/2012 e 12/2012:

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        4. Transmissão da Declaração

          O empresário deve, obrigatoriamente, declarar todos os anos onde conste como optante pelo SIMEI. Assim, não é aceita a transmissão de uma Declaração sem que antes tenha transmitido a Declaração referente ao ano-calendário anterior.

          Ex.: sendo optante em 2011 e 2012, não conseguirá transmitir a DASN-SIMEI referente ao ano- calendário de 2012 sem que antes tenha transmitido a DASN-SIMEI referente ao ano- calendário de 2011.

          Acionando o botão “Transmitir” efetivará a entrega da Declaração e, neste momento, os dados são salvos definitivamente, gerando o número do recibo.

          Também será disponibilizada opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso. Tela exibida quando não há excesso de receita bruta :

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          Tela exibida quando há excesso de receita bruta :

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          Clicando em “Gerar DAS” o DAS referente à tributação da receita excedente poderá ser impresso.

          Transmitida a Declaração, fica impedido de alterar qualquer informação, a não ser através de uma retificação da Declaração.

          ATENÇÃO: Caso a impressão do Recibo de Entrega da declaração não seja efetuado neste momento, o contribuinte só conseguirá imprimir o Recibo utilizando o aplicativo de Consulta Declaração Transmitida do MEI, disponível no Portal do Simples Nacional, com utilização de código de acesso.

        5. Verificação do excesso de Receita Bruta

          Limites para enquadramento no SIMEI a serem verificados nos anos-calendário 2009, 2010 e 2011: Limite inferior = R$ 36.000,00 (para MEI que NÃO está no ano de início de atividade) ou R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário (para MEI que está no ano de início de atividade).

          Limite superior = R$ 43.200,00 (para MEI que NÃO está no ano de início de atividade) ou R$ 3.600,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário (para MEI que está no ano de início de atividade).

          Limites para enquadramento no SIMEI a serem verificados nos anos-calendário 2012 e 2013: Limite inferior = R$ 60.000,00 (para MEI que NÃO está no ano de início de atividade) ou R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário (para MEI que está no ano de início de atividade).

          Limite superior = R$ 72.000,00 (para MEI que NÃO está no ano de início de atividade) ou R$ 6.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário (para MEI que está no ano de início de atividade).

          1. Se a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido ultrapassar o limite superior não será permitida sua transmissão. Emite a mensagem:

          2. Se estiver entre o limite inferior e o limite superior, considera-se como excesso o que ultrapassou o limite inferior e sobre esse excesso incidirão os seguintes percentuais:

            • Se não for contribuinte de ICMS nem de ISS, será utilizada alíquota da primeira faixa do Anexo I, retirando-se o percentual do ICMS (ou seja, deve-se aplicar apenas o percentual de 2,75% de INSS).

            • Se for contribuinte do ICMS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo I (INSS: 2,75% + ICMS: 1,25%).

            • Se for contribuinte apenas de ISS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo III (INSS: 4,00% + ISS: 2,00%).

            • Se for contribuinte tanto de ICMS, quanto de ISS, será aplicada a alíquota da primeira faixa do Anexo I (INSS: 2,75% + ICMS: 1,25%) sobre 50% do excesso e a alíquota da primeira faixa do Anexo III (INSS: 4,00% + ISS: 2,00%) sobre 50% do excesso.

              O resumo da Declaração exibe informações adicionais sobre o excesso de Receita Bruta. Exemplo (contribuinte do ICMS e do ISS) :

              image O DAS é emitido tendo como:

            • Valor do principal = Valor que ultrapassou o limite de Receita Bruta X Percentual aplicado.

            • Data de vencimento = data estipulada para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao ano em que ocorreu o excesso de receita bruta. Se a data de vencimento for anterior à data corrente, serão aplicados os acréscimos legais, considerando como data corrente a data atual ou dia útil posterior.

            • Período de apuração = 12 / ano-calendário da Declaração. Obs.: DAS com valor inferior a 10,00 não será emitido.

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              Exemplo de DAS gerado por ter ultrapassado o limite de receita bruta para o SIMEI.

              No Recibo de Entrega da DASN-SIMEI constarão as informações adicionais sobre o excesso de Receita Bruta e sua tributação.

              image Através da opção de menu Imprimir, Atualizar DAS – excesso de receita é possível emitir o DAS para pagamento em outra data após o vencimento, com recálculo dos acréscimos legais.

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        6. Prazos de entrega

          O prazo para entrega da DASN-Simei (declaração normal original) é até o último dia do mês de maio do ano-calendário subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

          No caso de EXTINÇÃO, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

          • o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

          • o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

          A transmissão da declaração a partir do dia seguinte ao prazo de entrega é considerada fora do prazo sendo emitida uma Notificação de Lançamento de MAED e gerado um DARF (para pagamento da multa) a serem impressos junto com o recibo da Declaração.

          Ao identificar que a DASN-SIMEI está sendo transmitida fora do prazo, o sistema exibe a seguinte mensagem:

        7. Multa por atraso na entrega da Declaração – MAED

          1. Determinação do número de meses em atraso Os meses em atraso são calculados a partir do mês seguinte ao último dia da entrega até a data corrente (ou dia útil posterior).

          2. Cálculo da MAED A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável. Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver. Será considerado sempre o valor do “principal” tanto dos DAS do PGMEI como do DAS gerado devido ao excesso de receita bruta. Aplica-se a redução, se cabível, e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo aplicável.

            Exemplo - Notificação de Lançamento de MAED da Declaração normal original referente ao ano- calendário 2011 entregue em 06/06/2012:

            1. Base de cálculo: Valor total dos débitos declarados (inclusive o débito calculado em razão do excesso de receita bruta, se houver): R$ 3.000,00

            2. Percentual Aplicável: 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20%: 2% x 1

            3. Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B): R$ 60,00

            4. Valor da Multa com redução em virtude de entrega espontânea da Declaração (50% de C): R$ 30,00

            5. Valor da Multa Mínima: R$ 50,00

            6. Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E): R$ 50,00

            Valor principal do DARF gerado: R$ 25,00 *

            * o valor principal será de R$ 25,00 porque está tendo 50% de redução para pagamento à vista caso seja pago até 30 dias da data da ciência; após essa data, o valor será de R$ 50,00 mais acréscimos (após o vencimento, o contribuinte deverá gerar um novo DARF).

          3. Determinação da data de vencimento

            • Data de ciência: 15 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data de transmissão.

            • Data de vencimento: 30 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data de ciência

            (caindo em dia não útil, considera-se como data de vencimento o próximo dia útil).

            Exemplo: Data da transmissão: 06/06/2012. Data da ciência: 21/06/2012. Data de vencimento: 23/07/2012 (pois 21/07/2012 é sábado).

          4. Geração do DARF da MAED O DARF da MAED é gerado com os seguintes dados:

            • Data de vencimento;

            • Data de validade (é a data de vencimento, contém a observação “DARF válido somente para pagamento até [data de vencimento]";

            • O código de receita:1506;

            • O Período de Apuração (primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração, ou a data do evento no caso de situação especial).

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        8. Retificação da Declaração

 

Caso exista uma Declaração transmitida para algum ano, este ano será exibido apenas com a opção “Retificação”. A retificação possui as mesmas funcionalidades da Declaração original, porém não exibe os valores registrados da última Declaração transmitida, devendo o contribuinte informar os novos valores.

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      1. Imprimir Declaração

        Utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. Disponível para consulta e impressão das declarações através do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte. Os documentos serão fornecidos em formato PDF, sendo visualizados na tela e estando também disponíveis para impressão em papel ou para serem salvos em meio digital.

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      2. Imprimir DAS de excesso de receita

        Através da opção de menu Imprimir é possível: – pela opção “Atualizar DAS – excesso de receita”: gerar o DAS para pagamento em outra data após o vencimento, com recálculo dos acréscimos legais.

      3. Ajuda Opção que apresenta o Manual da DASN-SIMEI.

      4. Sair

 

Opção que permite ao usuário fechar a aplicação da DASN-SIMEI.

A receita bruta, para fins contábeis, é o produto da venda de bens e serviços. [1] Em outras palavras, podemos afirmar que a Receita Bruta é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seus estatutos ou contrato social (o "faturamento" da empresa).

Entretanto, para fins tributários, no Brasil, a Receita Bruta tem diferentes composições. Como exemplo, considera-se receita bruta, para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (comissões recebidas), não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Já para a legislação do PIS e COFINS, a receita bruta é o total de receitas contabilizadas, independentemente de advirem do faturamento, o que motivou muitas empresas a questionarem este conceito na justiça, visando redução de contribuições a pagar.

Exclui-se do conceito da receita bruta, para fins tributários, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.[2][3]

O que é Empreendedor Individual - MEI?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 60.000,00.

É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individua,l e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador

Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.

Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.

Normalmente atuando na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.

Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado.

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Sua rewgulamentação se materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional).

Resumo das características do MEI – Microempreendedor Individual

Características CUMULATIVAS:

  • Receita Bruta Anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais por ano);

  • Optante pelo Simples Nacional;

  • Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;

  • Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;

  • Possua um único estabelecimento;

  • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

  • Não poderá exercer atividade enquadrada nos Anexos IV e V da LC 126/2006.

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

  • Valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;

  • Reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;

  • Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

  • Retenções de ISS sobre os serviços prestados;

  • Atribuições da qualidade de substituto tributário.

Contribuição Própria do MEI = 5 % x (salário-mínimo) (Regra Geral)

Benefícios Previdenciários a que tem direito em contrapartida:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio-doença;

  • Aalário-maternidade.

Os dependentes terão direito a:

  • Auxílio-reclusão;

  • Pensão por morte.

Obs.:

O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 15% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 5% + 15% = 20% (exceção – isso é opcional)

Benefício previdenciário adicional a que terá direito em contrapartida:

  • Direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição

  • Empresa que contrata o mei não recolhe contribuição patronal previdenciária.

Exceção: empresa contratante de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos manterá em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, ou seja: 20% do total das remunerações pagas no mês ao(s) MEI(s).

Em regra o mei não pode contratar empregados.

Exceção: é permitida a contratação:
  • De apenas 1 (um) único empregado;

  • Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;

  • Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).

MEI que tiver empregado:

  • Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);

  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);

  • Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)

Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:

  • Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  • O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;

  • O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).

Isenções tributárias do MEI:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

  • Contribuição para o PIS/Pasep;

  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;

  • Contribuição de Terceiros.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:

  • Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:

Recolhe até dia 20:

  • INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:

Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);

  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);

  • Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:

Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);

  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);

  • Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.

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